A bolsa será paga numa única tranche, no valor de 440 (euro), após a apresentação final do "Caso" de cocriação, a cada estudante elegível para a sua atribuição, que cumpra os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.º e os critérios de atribuição definidos no Artigo 6.º
Artigo 7.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021