A bolsa pode ser cancelada pelo Politécnico de Tomar, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, por outra causa que lhe seja imputável, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Politécnico de Tomar, ou de uma avaliação negativa do desempenho do estudante realizada pelo responsável do projeto, podendo ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, sempre após audição do estudante.
Artigo 9.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021