Nos termos do artigo 2.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, Eng. Luís José Borges Martins, publicado no Diário da República sob o n.º 2731, 2.ª série, n.º 52 de 14 de março 2019, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integrem a mesma equipa operacional.
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/05/2019
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Em vigor desde 28/05/2019