Subdelegação de poderes na gestora de contrato Carolina Ferreira
Na Gestora de Contrato, Arq.ª Carolina Mendonça Ferreira, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas o), p), q), r), s), t), u) e v) do artigo 1.º do despacho de subdelegação, publicado no Diário da República sob o n.º 2731, 2.ª série, n.º 52 de 14 de março 2019, a saber:
Nos termos do artigo 2.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, Eng. Luís José Borges Martins, publicado no Diário da República sob o n.º 2731, 2.ª série, n.º 52 de 14 de março 2019, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integrem a mesma equipa operacional.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
A partir de 15 de abril 2019 são revogados os poderes concedidos no Despacho publicado no Diário da República, sob o n.º 3291, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março 2019, ao Arq. Tiago Queiroz.
O presente despacho produz efeitos a 15 de abril de 2019, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pela Gestora de Contrato identificada no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
3 de maio de 2019. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul da Parque Escolar, Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias.
312294978