A partir de 15 de abril 2019 são revogados os poderes concedidos no Despacho publicado no Diário da República, sob o n.º 3291, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março 2019, ao Arq. Tiago Queiroz.
Artigo 6.º
Vigente desde: 28/05/2019
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Em vigor desde 28/05/2019