- 1 -Têm acesso a esta época de exames os estudantes que ainda não tenham obtido aprovação à unidade curricular, desde que cumpram as condições de acesso a exame final estabelecidas na ficha de unidade curricular, e estejam regularmente inscritos nesse ano letivo e nessa mesma unidade curricular.
- 2 -Os estudantes candidatos a melhoria de classificação têm acesso a esta época, de acordo com o estabelecido no art. 23.º
- 3 -Não existem limitações quanto ao número de exames que podem ser realizados em cada época de recurso.
- 4 -O acesso ao exame de recurso está sujeito a inscrição, até um dia antes da realização do mesmo.
Artigo 13.º — Época de recurso
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018