- 1 -Prova oral é uma prova individual de avaliação de uma unidade curricular em que o estudante deve responder oralmente a questões colocadas por um júri.
- 2 -O júri deve ser constituído por, pelo menos, dois docentes, um dos quais é o responsável da unidade curricular.
- 3 -As condições de acesso à prova oral são estabelecidas na ficha de unidade curricular.
- 4 -As provas orais que não façam parte do calendário de exames devem ser marcadas pelo docente responsável da unidade curricular com uma antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 18.º — Provas orais de exame final
Vigente desde: 10/01/2018
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