- 1 -O lançamento das classificações finais de uma unidade curricular é consumado após assinatura da pauta/termo nos serviços de gestão académica e pedagógica, no prazo estabelecido no presente regulamento e até à data limite fixada no calendário escolar.
- 2 -Na época normal, o lançamento das classificações de uma unidade curricular é, obrigatoriamente, efetuado até 48 horas antes da prova da época de recurso dessa mesma unidade curricular.
- 3 -O lançamento das classificações de exames finais realizados fora da época normal, de recurso e especial terá de ser efetuado nos quinze dias subsequentes à realização do exame.
- 4 -Do incumprimento dos números anteriores deve o serviço de gestão académica e pedagógica do ISEC dar conhecimento ao presidente do ISEC.
- 5 -Deve ser garantido aos docentes um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a data da prova e a data limite para lançamento das classificações finais.
Artigo 22.º — Lançamento das classificações
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018