- 1 -Os estudantes têm direito a melhoria de classificação uma vez e na época de recurso subsequente à aprovação.
- 2 -O acesso ao exame de melhoria de classificação está sujeito a inscrição nos serviços académicos, até um dia antes da realização do mesmo.
- 3 -A classificação final na unidade curricular é a mais elevada, entre aquela que havia sido obtida inicialmente e a que resultar da melhoria de classificação efetuada.
- 4 -Após obtenção do grau de licenciado, só há lugar a melhoria de classificação a qualquer unidade curricular na época de recurso subsequente.
- 5 -Uma vez requerida a certidão que confere o grau, não há lugar à melhoria de classificação a qualquer unidade curricular.
Artigo 23.º — Melhoria de classificações
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018