- 1 -Os estudantes transitam do 1.º para o 2.º ano curricular quando tiverem obtido 40 créditos ECTS do 1.º ano.
- 2 -Os estudantes transitam do 2.º para o 3.º ano curricular quando tiverem obtido 93 créditos ECTS dos anos anteriores.
Artigo 25.º — Ano curricular de matrícula
Vigente desde: 10/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2018