- 1 -Na primeira inscrição no ISEC e no ensino superior a soma de créditos ECTS referentes a unidades curriculares em que o estudante se inscreve não pode ultrapassar 60.
- 2 -Nos anos subsequentes, os estudantes podem inscrever-se a um conjunto de unidades curriculares cuja soma de créditos ECTS não exceda 80, exceto quando se matriculam no 3.º ano curricular, em que o número máximo de créditos ECTS é de 87.
- 3 -Para se poderem inscrever a unidades curriculares de um determinado ano curricular, os estudantes devem estar inscritos ou ter obtido aprovação em todas as unidades curriculares dos anos curriculares anteriores.
Artigo 24.º — Inscrições nas unidades curriculares
Vigente desde: 10/01/2018
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