- 1 -Os testes de avaliação devem realizar-se durante as aulas das respetivas unidades curriculares. Quando, por motivos justificados, tal não for possível, os testes são marcados pelo diretor de curso para datas, horas e locais que não ponham em causa o normal funcionamento das atividades letivas.
- 2 -O número de testes de avaliação intercalar e a sua calendarização devem constar da ficha da unidade curricular. Quando, por motivos justificados, a calendarização ou número dos testes de avaliação intercalar sofrerem alteração devem o diretor de curso e os estudantes ter disso conhecimento com a antecedência mínima de uma semana.
- 3 -O número de trabalhos e projetos a realizar pelos estudantes bem como a calendarização de entrega dos respetivos relatórios devem constar da ficha da unidade curricular.
- 4 -Cabe ao docente decidir se estas formas de avaliação são realizadas individualmente ou em grupo.
- 5 -Os testes de avaliação realizados ao longo do semestre podem dispensar a realização da prova escrita de exame final. Neste caso, o docente pode impedir o acesso ao exame da época normal aos estudantes que permaneceram neste regime de avaliação distribuída, de acordo com as regras definidas na ficha de unidade curricular.
- 6 -No regime de avaliação distribuída a data do último teste de avaliação pode coincidir com a data definida para a realização do exame da época normal.
Artigo 8.º — Avaliação por testes e trabalhos
Vigente desde: 10/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2018