Nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, nos concursos institucionais de acesso e ingresso no ensino superior privado:
- a)O número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é fixado anualmente pelas instituições de ensino superior, com a devida antecedência, tendo em consideração os recursos de cada uma, designadamente quanto a pessoal docente, instalações, equipamentos e meios financeiros;
- b)A fixação está sujeita aos limites decorrentes dos critérios legais fixados para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os limites que tenham sido fixados no ato de acreditação.