Sem prejuízo dos limites previstos nos artigos 15.º a 17.º, o número máximo de vagas a fixar para o conjunto dos concursos especiais de acesso e ingresso é igual ao resultado da seguinte expressão:
Máximo Vagas CE = LMA - Vagas RGA - Vagas RE
em que:
Máximo Vagas CE = Número máximo de vagas a fixar em concursos especiais em cada ciclo de estudos;
LMA = Limite máximo de admissões do ciclo de estudos;
Vagas RGA = Número de vagas fixadas nos concursos integrados no regime geral de acesso;
Vagas RE = Número de vagas fixadas nos regimes especiais de acesso e ingresso.