Os anexos III e V são alterados, com a seguinte redação:
ANEXO III
Auxílios Económicos
[a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 7.º e 7 e 8 do artigo 8.º, n.º 2 do artigo 11.º, n.º 1 do artigo 12.º , alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º e n.º3 do artigo 15.º-A]
1.º ciclo do ensino básico
(ver documento original)
2.º ciclo do ensino básico*
(ver documento original)
* Escalão C atribuído pelo artigo 157.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
3.º ciclo do ensino básico*
(ver documento original)
* Escalão C atribuído pelo artigo 157.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Ensino secundário*
(ver documento original)
* Escalão C atribuído pelo artigo 157.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
ANEXO V
- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- 1.2 -A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista no número anterior.
- 2 -[...]
- 2.1 -[...]
- 2.2 -O agrupamento de escolas ou escola não agrupada terá que comunicar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares as bolsas atribuídas até ao dia 15 do mês de outubro.
- 2.3 -[...]
29 de maio de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
310532821