Os Departamentos deverão constituir uma Comissão Pedagógica, presidida pelo Diretor do Departamento ou por em quem este delegue essa competência, em que terão assento representantes dos alunos e docentes dos ciclos de estudos ministrados no Departamento, de acordo com o estabelecido em regulamento de composição e funcionamento proposto ao Diretor da Faculdade, devidamente homologado.
Artigo 47.º-A — Comissões Pedagógicas
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025