Alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Os artigos 41.º e 56.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:
Artigo 41.º
[...]
- 1 -[...].
- a)[...];
- b)Presidir à Comissão Pedagógica, com possibilidade de delegação num dos seus membros;
- c)(Anterior alínea b);
- d)(Anterior alínea c);
- e)(Anterior alínea d).
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 56.º
[...]
- 1 -A FCTUC dispõe de serviços de apoio à gestão, gerais e especializados, definidos em regulamento geral de organização aprovado pelo Diretor.
- 2 -Os serviços de apoio à gestão da FCTUC são supervisionados por um Coordenador Executivo, cujo cargo será provido de acordo com os Estatutos da Universidade, Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e regulamentos de organização e administração da Universidade.
- 3 -Poderá, ainda, ser criado e provido o cargo de Coordenador Adjunto, cuja existência e provimento depende do cumprimento dos requisitos previstos nos Estatutos e diplomas a que alude o número anterior.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Aditamento aos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
É aditado o artigo 47.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 47.º-A
Comissões Pedagógicas
Os Departamentos deverão constituir uma Comissão Pedagógica, presidida pelo Diretor do Departamento ou por em quem este delegue essa competência, em que terão assento representantes dos alunos e docentes dos ciclos de estudos ministrados no Departamento, de acordo com o estabelecido em regulamento de composição e funcionamento proposto ao Diretor da Faculdade, devidamente homologado.
Republicação
São integralmente republicados, em anexo, os Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (Despacho n.º 6422/2019, de 16 de julho), com a redação atual e demais correções materiais.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de abril de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Despacho n.º 6422/2019, de 16 de julho
Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra Preâmbulo
Natureza
A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (adiante designada por FCTUC, ou apenas Faculdade), criada pelo Decreto-Lei n.º 259/72, de 28 de julho, herdeira das Faculdades Pombalinas de Matemática e de Filosofia, da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra e dos Estabelecimentos a elas pertencentes, é a unidade orgânica da Universidade de Coimbra (adiante designada por UC, ou apenas Universidade) dedicada ao ensino e à investigação nos domínios das ciências exatas, naturais, da engenharia e da arquitetura, e nas áreas pluri e interdisciplinares que os envolvam.
Missão e fins
Autonomia
Investigação e desenvolvimento
A FCTUC promove e organiza atividades de investigação científica, incentivando a participação dos seus docentes e investigadores em centros e projetos de investigação e desenvolvimento e outras ações que visem a criação, divulgação, transferência de conhecimento e prestações de serviços nos domínios da sua especialidade.
Cursos e graus académicos
A FCTUC organiza cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como cursos não conferentes de grau, nos domínios da sua especialidade. Colabora ainda com outras Unidades Orgânicas da UC e outras instituições de ensino superior portuguesas e estrangeiras em cursos que abranjam as respetivas áreas do saber.
Símbolos
Gestão da Qualidade
A FCTUC adota, nas suas áreas de atuação, práticas baseadas em sistemas de melhoria, avaliação e acreditação permanentes, incluindo avaliação externa, segundo padrões reconhecidos internacionalmente, valorizando todos os agentes que contribuem para o desenvolvimento da sua missão.
Gestão descentralizada
Gestão e financiamento
Cooperação com outras instituições
Estrutura geral
A FCTUC estrutura -se em Departamentos, Unidades de Investigação, adiante designadas por Centros de Investigação, e Subunidades Orgânicas.
Departamentos
Membros dos Departamentos
Centros de Investigação
Os Centros de Investigação têm por objetivo a realização de atividades de investigação científica e tecnológica, cultural e em engenharia, a formação de investigadores e a prestação à comunidade de serviços avançados de investigação e desenvolvimento. Têm também como missão colaborar nas atividades de ensino, de divulgação científica e na valorização do pessoal técnico e administrativo da FCTUC.
Integração de Centros de Investigação na FCTUC
Capacidade eleitoral dos membros dos Centros de Investigação
Membros dos Centros de Investigação
Subunidades Orgânicas
Órgãos de Governo
São órgãos de governo da FCTUC:
Composição
Eleição
Exercício de funções
Competência
Funcionamento
Diretor
O Diretor é o órgão superior de governo e de representação externa da FCTUC.
Eleição
Mandato
O mandato do Diretor é de dois anos, podendo ser reeleito para mais três mandatos sucessivos.
Competência
Composição
Eleição e mandato
COMPETÊNCIA
Funcionamento
Coordenadores dos cursos
Composição
Eleição e mandato
Competência
Funcionamento
O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo elaborar um relatório anual de atividades.
Órgãos dos Departamentos
São órgãos de governo dos Departamentos:
Diretor
O Diretor é o órgão superior de governo e de representação do Departamento.
Eleição e mandato
Competência
Dever de cooperação
O Diretor do Departamento deve cooperar com os órgãos de governo da FCTUC no cumprimento das linhas de orientação por estes aprovadas.
Composição
Eleição e mandato
Competência
Funcionamento
Plenário
Comissões Pedagógicas
Os Departamentos deverão constituir uma Comissão Pedagógica, presidida pelo Diretor do Departamento ou por em quem este delegue essa competência, em que terão assento representantes dos alunos e docentes dos ciclos de estudos ministrados no Departamento, de acordo com o estabelecido em regulamento de composição e funcionamento proposto ao Diretor da Faculdade, devidamente homologado.
Órgãos dos Centros de Investigação integrados na FCTUC
Os regulamentos dos Centros que integram a FCTUC, nos termos do artigo 15.º, devem prever a existência de um Diretor ou equivalente, tendo cada mandato no máximo quatro anos, e de uma Comissão Científica ou equivalente, representativa dos investigadores do Centro.
Centros de Investigação internos
Outros centros de Investigação
Aos Centros de Investigação não previstos no Capítulo anterior aplicam-se as regras aí constantes com as devidas adaptações.
Conselho Consultivo dos Centros de Investigação
Conselho Consultivo de Recursos Humanos
Conselho de Professores Catedráticos
O Conselho de Professores Catedráticos integra a totalidade dos Professores Catedráticos da FCTUC, reunindo uma vez por ano por convocatória do Diretor ou, a qualquer momento, a pedido de mais de 1/3 dos seus membros, para debater as principais questões de natureza estratégica relacionadas com o desenvolvimento da FCTUC.
Provedor do Docente e Investigador
O Conselho Científico designa para um mandato de dois anos um Provedor do Docente e Investigador, com a missão de promover e defender as condições de exercício das funções docente e de investigação na FCTUC.
Associações privadas
A FCTUC pode participar em Associações Privadas sem Fins Lucrativos, nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade, desde que estas estejam em alinhamento de gestão com a FCTUC e contribuam para o cumprimento da missão e das linhas estratégicas da Faculdade.
Serviços de apoio à gestão
Revisão dos Estatutos
Eleições dos órgãos da Faculdade e dos Departamentos
Data das eleições dos órgãos da Faculdade e dos Departamentos
Atas de órgãos representativos
Norma revogatória
São revogados os Estatutos da FCTUC, publicados sob o Regulamento n.º 235/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, na sequência da sua homologação pelo Reitor da Universidade.
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