- 1 -A FCTUC dispõe de serviços de apoio à gestão, gerais e especializados, definidos em regulamento geral de organização aprovado pelo Diretor.
- 2 -Os serviços de apoio à gestão da FCTUC são supervisionados por um Coordenador Executivo, cujo cargo será provido de acordo com os Estatutos da Universidade, Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e regulamentos de organização e administração da Universidade.
- 3 -Poderá, ainda, ser criado e provido o cargo de Coordenador Adjunto, cuja existência e provimento depende do cumprimento dos requisitos previstos nos Estatutos e diplomas a que alude o número anterior.
- 4 -O regulamento referido no n.º 1 do presente artigo poderá ser revisto e alterado pelo Diretor da FCTUC em cada mandato.
Artigo 56.º — Serviços de apoio à gestão
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025