- 1 -Podem ser distinguidos e premiados todos os estudantes que estejam, ou tenham estado, matriculados e inscritos na Universidade dos Açores.
- 2 -Os estudantes matriculados e inscritos à data da distinção ou da atribuição do prémio têm de ter a sua situação escolar e de propinas regularizada e não podem estar a cumprir qualquer sanção resultante de ação disciplinar.
Artigo 4.º — Admissibilidade
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019