- 1 -Podem propor a criação de distinções e prémios:
- a)Os órgãos de governo;
- b)Os órgãos de coordenação e consulta;
- c)As unidades orgânicas de ensino e investigação;
- d)As unidades de investigação.
- 2 -A proposta a que se refere o número anterior é submetida através de formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da Universidade.
- 3 -A instituição de distinções e prémios escolares respeita o disposto nos Estatutos da Universidade dos Açores.
Artigo 5.º — Criação de distinções e prémios
Vigente desde: 29/05/2019
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