- 1 -Mediante o estabelecimento de condições específicas a contratualizar com os interessados:
- a)As infraestruturas desportivas da UAc podem ser palco de publicidade;
- b)Os eventos realizados em infraestruturas da UAc podem ser alvo de transmissão televisiva;
- c)Da realização dos eventos podem advir para a entidade ou grupo contratante resultados financeiros.
- 2 -Sempre que a atividade desportiva assim o exija, ou a UAc o determine, cabe à entidade contratante garantir o policiamento das infraestruturas desportivas, assim como a obtenção de licenças ou outras autorizações necessárias à sua realização.
Artigo 12.º — Custos específicos
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019