- 1 -A utilização das infraestruturas desportivas da UAc obriga ao pagamento do montante fixado na tabela de preços aprovada pelo conselho de gestão da UAc.
- 2 -A tabela de preços a que se refere o número anterior é publicitada em cada uma das infraestruturas desportivas e no portal WEB da UAc.
Artigo 11.º — Custos gerais
Vigente desde: 29/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2019