- 1 -Ao avaliado são concedidas as faculdades de se pronunciar em audiência prévia sobre a avaliação, bem como de impugnar o ato administrativo de avaliação através do direito de reclamação e do recurso.
- 2 -O avaliado tem ainda direito à impugnação judicial, nos termos gerais, do ato de homologação e da decisão sobre a reclamação.
Artigo 16.º — Garantias
Vigente desde: 16/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2017