Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento é aplicável aos docentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
Princípios Gerais
A avaliação de desempenho subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 8/2010 de 13 de maio, e aos princípios constantes do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa.
Periodicidade
Regime Excecional de Avaliação
Ponderação curricular
Vertentes da avaliação
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Processo de nomeação dos avaliadores
Conselho Coordenador de Avaliação
O Conselho Coordenador de Avaliação é composto:
Competências do Conselho Coordenador de Avaliação
Fases do processo de avaliação
O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
Etapa 1 - Corresponde à abertura do processo pelo Conselho Coordenador de Avaliação, que deve ocorrer entre janeiro e junho do ano seguinte ao do termo do triénio de avaliação. A abertura do processo deve ser divulgada com vinte dias de antecedência;
Etapa 2 - O Conselho designará os avaliadores e aprovará um mapa com a relação dos docentes que será divulgado até quinze dias antes da abertura do processo de avaliação;
Etapa 3 - A entrega dos relatórios de atividades, obrigatoriamente organizado e apresentado em modelo a definir pelo Conselho Coordenador de Avaliação, ocorre no prazo de vinte dias após a abertura do processo. Os avaliados deverão remeter ao Presidente do Conselho Coordenador de Avaliação três exemplares do relatório.
Etapa 4 - Remessa dos relatórios de atividade aos avaliadores, que deverá ocorrer no prazo de oito dias;
Etapa 5 - Apreciação dos relatórios de atividade, pelos avaliadores, no prazo de trinta dias e notificação da proposta dos resultados aos avaliados, com a respetiva fundamentação;
Etapa 6 - Remessa dos resultados da avaliação, no prazo de dez dias, ao Conselho Coordenador de Avaliação, após esgotado o prazo indicado na etapa anterior;
Etapa 7 - Validação dos resultados pelo Conselho Coordenador de Avaliação, no prazo de oito dias.
Etapa 8 - O Conselho de Coordenador de Avaliação após receção das avaliações, procede, se necessário, à harmonização das mesmas, tendo em vista um justo equilíbrio da distribuição dos resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho, nos termos do art. 23.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa.
Etapa 9 - Notificação da avaliação: no prazo de dez dias, no qual se inclui a comunicação dos resultados da harmonização aos avaliadores, deve o Conselho Coordenador de Avaliação notificar os resultados aos avaliados;
Etapa 10 - Exercício do direito de pronúncia, por parte dos avaliados, junto da Conselho Coordenador de Avaliação, em sede de audiência de interessados, no prazo de dez dias. Em caso de pronúncia do avaliado, ou findo o prazo estabelecido para o efeito, cabe aos avaliadores, no prazo máximo de 15 dias, apreciaì-la, se for o caso, e formular proposta final de notação a submeter ao Conselho Coordenador de Avaliação. Comunicação dos resultados aos avaliadores e remissão do processo ao Reitor da ULisboa para homologação, no prazo de quinze dias.
Etapa 11 - Homologação pelo Reitor, ou órgão com competência delegada para o fazer, nos termos do art. 24.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa.
Avaliação
I. Os avaliadores classificarão cada parâmetro numa escala de 0 a 20 valores;
II. A avaliação dos diferentes parâmetros resultará numa média ponderada da avaliação do desempenho do docente, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com duas casas decimais.
I. Procede-se nos termos do artigo 15.º à conversão das classificações numéricas numa classificação qualitativa de significado crescente: "Inadequado", "Bom", "Muito Bom" e "Excelente";
II. Atribuem-se os pontos correspondentes ao período em análise.
Classificação final
Garantias
Reclamação
Recurso
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento remuneratório
Avaliações dos anos de 2010 a 2018
A avaliação do desempenho da atividade docente desenvolvida no período de 2010 a 2018, é realizada através de ponderação curricular, devendo realizar-se nos 6 meses subsequentes à entrada em vigor do presente regulamento, sem prejuízo de, a pedido do interessado, o presente regulamento poder ser também utilizado, para avaliação de desempenho, mas como um método auxiliar na ponderação curricular.
Contagem de Prazos
Todos os prazos relativos ao processo de avaliação, previstos no presente Regulamento, com exceção dos prazos de impugnação contencioso, são úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados, municipais ou nacionais.
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação podem ser realizadas pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção remetida para a morada do docente, ou por via eletrónica, mediante consentimento prévio do notificado, com recibo de entrega da notificação.
Interpretação e omissões
Para efeitos de interpretação e suprimento de omissões, o presente regulamento subordina-se aos preceitos legais aplicáveis, nomeadamente ao estabelecido no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa e ao Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Efeitos da obtenção do grau de Doutor
Para efeitos do cálculo do total acumulado de pontos desde a última alteração do posicionamento remuneratório dos docentes, não é considerada a alteração que resulte da obtenção do grau de doutor por assistentes e assistentes convidados que, por essa via, tenham obtido ou venham a obter a contratação como professores auxiliares, salvo quando esta tenha ocorrido no período de 2004 a 2007.
Alterações ao presente Regulamento
O presente regulamento pode ser revisto a qualquer momento por iniciativa do Presidente do ISCSP, devendo as respetivas alterações ser precedidas de audição dos órgãos estatutária e legalmente competentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Vertentes de avaliação de desempenho dos docentes e respetiva densificação em parâmetros e sub-parâmetros
Vertente I. Atividades de Ensino
Atividades de coordenação e desenvolvimento de projetos pedagógicos;
Atividades de apoio pedagógico (apoio à realização de trabalhos de investigação curriculares);
Outras atividades de apoio pedagógico (apoio à realização de estágios/seminários).
Edições autónomas de natureza pedagógica;
Edições de natureza pedagógica, em coautoria ou em colaboração;
Outros materiais pedagógicos de relevo para o ensino e para o auto estudo.
Lecionação autónoma de unidades curriculares, levando em conta a carga letiva efetiva, a diversidade de programas científicos, o número de alunos e o ciclo onde são ministradas as referidas unidades;
Colaboração na lecionação de unidades curriculares;
Atividade letiva em outras instituições nacionais e internacionais (de forma temporária ou permanente);
Atividades regulares de tutoria;
Atividade de orientação de estágios/seminários.
Avaliação da atividade docente pelos alunos com base nos questionários de avaliação pedagógica.
Vertente II. Atividades de Investigação
Livros (autoria e coautoria);
Capítulos de livros;
Organização/coordenação de edições especiais em publicações periódicas e outras;
Artigos científicos (com e sem referee e com ou sem indexação);
Prefácios, Pós-fácios, e Recensões;
Traduções de obras de natureza científica;
Comunicações em encontros científicos, congressos e conferências (nacionais e internacionais);
Outras comunicações (pedagógicas e de divulgação);
Referências ao autor em publicações científicas e em órgãos de comunicação com referência exclusiva a atividades de investigação (ex: resultados de pesquisas);
Prémios, distinções e louvores com relevância científica.
Atividades autónomas (projetos de investigação individuais);
Atividades de coordenação;
Atividades de colaboração (envolvência em redes nacionais e internacionais de pesquisa);
Outras atividades desenvolvidas nos centros de investigação do ISCSP.
Orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de mestre (concluídas e em curso);
Orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de doutor (concluídas e em curso);
Outras orientações.
Participação em júris de provas académicas (grau de doutor, de mestre e de licenciado);
Outros júris (reconhecimento de habilitações, avaliação curricular, etc.);
Participação em eventos científicos e académicos na qualidade de moderador e observador (por convite);
Direção ou colaboração no corpo editorial de revistas científicas;
Atividade como referee de artigos científicos para revistas internacionais;
Coordenação de eventos científicos e académicos (conferências, colóquios, etc.);
Outras atividades de dinamização científica (membro de associações científicas).
Atividade científica em centros de investigação externos ao ISCSP.
Vertentes de avaliação de desempenho dos docentes e respetiva densificação em parâmetros e sub-parâmetros (cont.)
Vertente III. Atividades de Extensão Universitária, Divulgação Cultural e Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento
Criação e modificação de regulamentos, estatutos, etc. (de forma individual ou em grupos de trabalho) de natureza externa ao ISCSP.
Consultoria em nome do ISCSP, envolvendo instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Envolvimento em instituições sociais e culturais;
Participação em Comissões/Júris;
Prestação de serviços à comunidade.
Cargos em organizações científicas e profissionais (de natureza científica);
Colaboração na dinamização das organizações científicas nacionais e internacionais.
Propositura, conceção e organização de programas que reforcem a cooperação nacional e internacional do ISCSP.
Vertente IV. Atividades de Gestão Universitária
Exercício de cargos de direção em órgãos de Gestão;
Participação em órgãos de gestão do ISCSP e da UL, na qualidade de membro;
Participação em tarefas de apoio à gestão dos órgãos por designação dos Presidentes;
Criação e modificação de regulamentos, estatutos, etc. (de forma individual ou em grupos de trabalho);
Coordenação/organização de eventos institucionais com relevância para o ISCSP.
Coordenação de UCPCs (referência a atividades concretas nos termos dos Estatutos do ISCSP);
Organização e reformulação de projetos científicos (plano de estudos, projetos de cursos, etc).
Participação em tarefas de apoio à coordenação das UCPCs.
Exercício de cargos de direção;
Colaboração em tarefas de apoio à gestão dos órgãos de direção;
Organização de eventos científicos e académicos de relevo para a investigação.
Direção das Unidades de Missão do ISCSP;
Colaboração na gestão das Unidades de Missão do ISCSP;
Coordenação de cursos/projetos com funcionamento regular;
Participação em tarefas de apoio à coordenação dos cursos/projetos.
Direção de publicações periódicas, coleções científicas e outras publicações;
Colaboração em atividades editoriais.
ANEXO 1-A
Ponderação (em %) das vertentes de avaliação, considerando as funções atribuídas aos docentes (ECDU) e a especificidade do ISCSP
(ver documento original)
Nota: Os valores indicados no Anexo 1-A podem ser aumentados ou diminuídos até um máximo de 10 %, desde que assegurado o somatório de 100 % em cada categoria de docentes, sendo esta uma competência do Conselho Coordenador de Avaliação, conforme decorre da alínea e) do artigo 12.º
ANEXO 1-B
Ponderação (em %) das vertentes de avaliação, considerando as funções atribuídas aos docentes convidados (ECDU) e a especificidade do ISCSP
(ver documento original)
Nota: Os valores indicados no Anexo 1-B podem ser aumentados ou diminuídos até um máximo de 10 %, desde que assegurado o somatório de 100 % em cada categoria de docentes, sendo esta uma competência do Conselho Coordenador de Avaliação, conforme decorre da alínea e) do artigo 12.º
ANEXO 1-C
Ponderação (em %) dos parâmetros de cada vertente
(ver documento original)
Nota: O Conselho Coordenador de Avaliação não pode alterar as ponderações constantes do Anexo 1-C. Eventuais alterações exigem a revisão do presente regulamento.
ANEXO 2
Regras de conversão da escala quantitativa, na escala qualitativa de atribuição de pontos
(ver documento original)
310532149