Todos os prazos relativos ao processo de avaliação, previstos no presente Regulamento, com exceção dos prazos de impugnação contencioso, são úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados, municipais ou nacionais.
Artigo 22.º — Contagem de Prazos
Vigente desde: 16/06/2017
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Em vigor desde 16/06/2017