Para efeitos de interpretação e suprimento de omissões, o presente regulamento subordina-se aos preceitos legais aplicáveis, nomeadamente ao estabelecido no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa e ao Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Artigo 24.º — Interpretação e omissões
Vigente desde: 16/06/2017
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Em vigor desde 16/06/2017