O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Vertentes de avaliação de desempenho dos docentes e respetiva densificação em parâmetros e sub-parâmetros
Vertente I. Atividades de Ensino
- 1 -Coordenação e gestão de projetos pedagógicos
Atividades de coordenação e desenvolvimento de projetos pedagógicos;
Atividades de apoio pedagógico (apoio à realização de trabalhos de investigação curriculares);
Outras atividades de apoio pedagógico (apoio à realização de estágios/seminários).
- 2 -Produção de material pedagógico
Edições autónomas de natureza pedagógica;
Edições de natureza pedagógica, em coautoria ou em colaboração;
Outros materiais pedagógicos de relevo para o ensino e para o auto estudo.
- 3 -Atividade letiva (por ciclos de estudos adequados a Bolonha e em cursos de Pós-Graduação)
Lecionação autónoma de unidades curriculares, levando em conta a carga letiva efetiva, a diversidade de programas científicos, o número de alunos e o ciclo onde são ministradas as referidas unidades;
Colaboração na lecionação de unidades curriculares;
Atividade letiva em outras instituições nacionais e internacionais (de forma temporária ou permanente);
Atividades regulares de tutoria;
Atividade de orientação de estágios/seminários.
- 4 -Avaliação da atividade docente pelos alunos
Avaliação da atividade docente pelos alunos com base nos questionários de avaliação pedagógica.
Vertente II. Atividades de Investigação
- 1 -Produção científica
Livros (autoria e coautoria);
Capítulos de livros;
Organização/coordenação de edições especiais em publicações periódicas e outras;
Artigos científicos (com e sem referee e com ou sem indexação);
Prefácios, Pós-fácios, e Recensões;
Traduções de obras de natureza científica;
Comunicações em encontros científicos, congressos e conferências (nacionais e internacionais);
Outras comunicações (pedagógicas e de divulgação);
Referências ao autor em publicações científicas e em órgãos de comunicação com referência exclusiva a atividades de investigação (ex: resultados de pesquisas);
Prémios, distinções e louvores com relevância científica.
- 2 -Coordenação e realização de projetos científicos nos Centros de Investigação do ISCSP
Atividades autónomas (projetos de investigação individuais);
Atividades de coordenação;
Atividades de colaboração (envolvência em redes nacionais e internacionais de pesquisa);
Outras atividades desenvolvidas nos centros de investigação do ISCSP.
- 3 -Constituição de equipas científicas
Orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de mestre (concluídas e em curso);
Orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de doutor (concluídas e em curso);
Outras orientações.
- 4 -Intervenção na comunidade científica
Participação em júris de provas académicas (grau de doutor, de mestre e de licenciado);
Outros júris (reconhecimento de habilitações, avaliação curricular, etc.);
Participação em eventos científicos e académicos na qualidade de moderador e observador (por convite);
Direção ou colaboração no corpo editorial de revistas científicas;
Atividade como referee de artigos científicos para revistas internacionais;
Coordenação de eventos científicos e académicos (conferências, colóquios, etc.);
Outras atividades de dinamização científica (membro de associações científicas).
- 5 -Coordenação e realização de projetos científicos externos
Atividade científica em centros de investigação externos ao ISCSP.
Vertentes de avaliação de desempenho dos docentes e respetiva densificação em parâmetros e sub-parâmetros (cont.)
Vertente III. Atividades de Extensão Universitária, Divulgação Cultural e Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento
- 1 -Atividade de construção normativa
Criação e modificação de regulamentos, estatutos, etc. (de forma individual ou em grupos de trabalho) de natureza externa ao ISCSP.
- 2 -Serviços à sociedade
Consultoria em nome do ISCSP, envolvendo instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Envolvimento em instituições sociais e culturais;
Participação em Comissões/Júris;
Prestação de serviços à comunidade.
- 3 -Serviços à comunidade científica
Cargos em organizações científicas e profissionais (de natureza científica);
Colaboração na dinamização das organizações científicas nacionais e internacionais.
- 4 -Contributo para a cooperação
Propositura, conceção e organização de programas que reforcem a cooperação nacional e internacional do ISCSP.
Vertente IV. Atividades de Gestão Universitária
- 1 -Atividade em órgãos de gestão
Exercício de cargos de direção em órgãos de Gestão;
Participação em órgãos de gestão do ISCSP e da UL, na qualidade de membro;
Participação em tarefas de apoio à gestão dos órgãos por designação dos Presidentes;
Criação e modificação de regulamentos, estatutos, etc. (de forma individual ou em grupos de trabalho);
Coordenação/organização de eventos institucionais com relevância para o ISCSP.
- 2 -Atividade nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica
Coordenação de UCPCs (referência a atividades concretas nos termos dos Estatutos do ISCSP);
Organização e reformulação de projetos científicos (plano de estudos, projetos de cursos, etc).
Participação em tarefas de apoio à coordenação das UCPCs.
- 3 -Atividade nos Centros de Investigação do ISCSP
Exercício de cargos de direção;
Colaboração em tarefas de apoio à gestão dos órgãos de direção;
Organização de eventos científicos e académicos de relevo para a investigação.
- 4 -Atividade de gestão nas Unidades de Missão do ISCSP
Direção das Unidades de Missão do ISCSP;
Colaboração na gestão das Unidades de Missão do ISCSP;
Coordenação de cursos/projetos com funcionamento regular;
Participação em tarefas de apoio à coordenação dos cursos/projetos.
- 5 -Atividade de gestão na área editorial do ISCSP
Direção de publicações periódicas, coleções científicas e outras publicações;
Colaboração em atividades editoriais.
ANEXO 1-A
Ponderação (em %) das vertentes de avaliação, considerando as funções atribuídas aos docentes (ECDU) e a especificidade do ISCSP
(ver documento original)
Nota: Os valores indicados no Anexo 1-A podem ser aumentados ou diminuídos até um máximo de 10 %, desde que assegurado o somatório de 100 % em cada categoria de docentes, sendo esta uma competência do Conselho Coordenador de Avaliação, conforme decorre da alínea e) do artigo 12.º
ANEXO 1-B
Ponderação (em %) das vertentes de avaliação, considerando as funções atribuídas aos docentes convidados (ECDU) e a especificidade do ISCSP
(ver documento original)
Nota: Os valores indicados no Anexo 1-B podem ser aumentados ou diminuídos até um máximo de 10 %, desde que assegurado o somatório de 100 % em cada categoria de docentes, sendo esta uma competência do Conselho Coordenador de Avaliação, conforme decorre da alínea e) do artigo 12.º
ANEXO 1-C
Ponderação (em %) dos parâmetros de cada vertente
(ver documento original)
Nota: O Conselho Coordenador de Avaliação não pode alterar as ponderações constantes do Anexo 1-C. Eventuais alterações exigem a revisão do presente regulamento.
ANEXO 2
Regras de conversão da escala quantitativa, na escala qualitativa de atribuição de pontos
(ver documento original)
310532149