- 1 -Da decisão podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada nos termos e prazos indicados no Edital de Abertura.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Júri e comunicadas ao reclamante por via eletrónica.
- 3 -Os candidatos cuja reclamação seja deferida, e resulte em colocação, deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito.
Artigo 10.º — Reclamação
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025