- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento, os candidatos que:
- a)Não instruam devidamente as suas candidaturas com os documentos obrigatórios identificados no Edital de Abertura;
- b)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
- c)Infrinjam as disposições fixadas por este regulamento e/ou pelo Edital de Abertura.
- 2 -Verificando-se alguma das causas de exclusão previstas no número antecedente, ou outras que determinem a exclusão da candidatura, os candidatos serão notificados, por via eletrónica, da exclusão ou da necessidade de correção nos termos e prazos definidos para o efeito.
- 3 -Caso o candidato seja notificado e não proceda à correção prevista no número anterior, no prazo concedido para o efeito, confirma-se a causa de exclusão.
- 4 -Para a análise e verificação da existência de alguma das causas de exclusão, e correspondente notificação, é competente a Equipa de Admissões.
Artigo 9.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 08/05/2025
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