- 1 -Quando seja detetado que, por causa não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não houve colocação ou houve lapso na mesma, é promovida oficiosamente a retificação da situação, mesmo que daí resulte a criação de vaga adicional.
- 2 -A retificação prevista no número anterior não afeta os resultados dos restantes candidatos.
Artigo 13.º — Retificação
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025