Regulamento dos Regimes de Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso nos Ciclos de Estudo de Licenciatura da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa.
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina os regimes de Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso nos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado (1.º Ciclo) da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics (NovaSBE).
Conceitos
Para os efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Condições de Acesso
Condições de Ingresso
Fixação de Vagas e Prazos
Edital de Abertura
Em cada ano letivo, o processo de candidaturas iniciar-se-á com a publicação do Edital de Abertura na página eletrónica da Nova SBE, onde devem constar:
Júri
Processo de Candidatura
Indeferimento liminar
Decisão
Exclusão de candidatos
Reclamação
Retificação
Matrícula e inscrição
Creditação
A Nova SBE pode reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos candidatos admitidos, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e no respetivo regulamento de creditações em vigor.
Taxas, emolumentos e propinas
Dúvidas e Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitados na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da Nova SBE.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Norma Revogatória
É revogada a Resolução n.º 27/2008 - Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Nova SBE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 1 de agosto de 2008.
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