- 1 -Podem requerer a Mudança de Par Instituição/Curso os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições de acesso:
- a)Estejam ou tenham estado matriculados ou inscritos noutro par instituição/curso de ensino superior nacional e não o tenham concluído e também tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário em qualquer ano letivo no âmbito do regime geral de acesso, desde que correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ano letivo da candidatura, e obtido uma classificação não inferior à(s) classificação(ões) mínima(s) fixada(s) pela Nova SBE;
- b)Estejam ou tenham estado matriculados ou inscritos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído, e tenham aprovação nas disciplinas do curso de ensino secundário desde que correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Nova SBE para o ano letivo da candidatura, para ingresso naquele curso;
- c)Tenham ingressado na Nova SBE através de modalidades especiais de acesso ao ensino superior, nos termos definidos no Regulamento Geral.
- 2 -Não é permitida a Mudança de Par Instituição/Curso, no ano letivo em que os estudantes tenham sido colocados em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenham matriculado e inscrito.
- 3 -Podem requerer o Reingresso os candidatos que satisfaçam as seguintes condições de acesso:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos na Nova SBE no curso ou em par que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos na Nova SBE no curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
Artigo 3.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025