Com a entrada em vigor da presente orgânica, considera-se automaticamente revogado o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 203, Despacho n.º 12313/2022, em 20.10.2022.
Artigo 18.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025