Aprova o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e respetivos anexos.
Âmbito de aplicação
Missão
O Município de Vouzela tem como missão definir e implementar políticas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentável do concelho na sua vertente económica, social, ambiental, turística e urbanística, assegurando a satisfação das necessidades da população, numa ótica de melhoria contínua e de gestão racional dos recursos humanos, financeiros e materiais do Município.
Princípios gerais da atividade municipal
Objetivos dos Serviços Municipais
No desempenho das suas funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se aos seguintes objetivos:
Modelo de Estrutura Orgânica
Unidades e subunidades orgânicas
Serviços enquadrados por legislação específica
Dirigentes e chefias
Competências comuns aos Chefes de Divisão Municipal
Competências comuns aos Chefes de Unidade
Competências e funções comuns dos Serviços Municipais
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, enumeradas no Anexo I, a Câmara Municipal de Vouzela, poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Criação e implementação dos serviços
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
Mapa de Pessoal
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente orgânica, considera-se automaticamente revogado o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 203, Despacho n.º 12313/2022, em 20.10.2022.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
Gabinetes e Serviços
Unidades orgânicas flexíveis
A - Divisão de Administrativa e Financeira (DAF)
B - Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA)
C -Divisão Sociocultural e Desportiva (DSCD);
D - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)
E - Unidade de Desporto e Lazer (UDL)
F - Unidade de Educação (UE)
G - Unidade de Turismo (UT)
H - Unidade Administrativa, Jurídica e de Contencioso (UAJC)
I -Unidade de Finanças e Contratação Pública (UFCP)
J - Unidade de Cultura (UC)
ANEXO II
Competências e Atribuições das Unidades Orgânicas, Serviços e Gabinetes
Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC)
Gabinete de Apoio à Presidência
O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
Gabinete de Apoio à Vereação
O Gabinete de Apoio à Vereação é a estrutura de apoio direto aos Vereadores no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete:
Serviço de Sanidade Veterinária
Constituem competências específicas do Serviço de Sanidade Veterinária:
Composição
A Divisão Administrativa e Financeira é composta por: é composta por duas unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, duas secções e quatro serviço:
Missão
Competências Gerais
Constituem competências gerais da Divisão Administrativa e Financeira:
Competências Específicas
Composição
Missão
Competências Gerais
Competências Específicas
Composição
Missão
Competências Gerais
Competências Específicas
Composição
A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística é composta por cinco serviços:
Missão
A Divisão de Planeamento e Gestão Urbana tem como missão apreciar, fiscalizar, licenciar e vistoriar a execução de obras particulares, contribuir para a manutenção e valorização da área agrícola e florestal, promovendo uma gestão assente no planeamento, execução e controlo e velar pelo cumprimento dos regulamentos municipais e legislação em vigor, de forma a contribuir para o ordenamento do território e consequente melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento económico e social do concelho.
Competências Gerais
Competências Específicas
ANEXO III
Requisitos de Recrutamento, Competências e Estatuto Remuneratório dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos do Município de Vouzela correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Missão
É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais, promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a Lei, as orientações contidas nos Planos Estratégicos de Investimento, nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e nas Grandes Opções do Plano, bem como, as determinações recebidas do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação de competências.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau devem observar os valores e princípios fundamentais, designadamente os do serviço público, legalidade e justiça e imparcialidade, igualdade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
ANEXO IV
319001703