- 1 -O número máximo admitido de unidades orgânicas flexíveis do município foi fixado em 10 (dez).
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro são fixados, para a presente estrutura orgânica dos serviços, 4 (quatro) cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 6 (seis) cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade), 5 cargos de coordenação (Coordenadores Técnicos);
- 3 -A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
A - Divisão de Administrativa e Financeira (DAF)
B - Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA)
C -Divisão Sociocultural e Desportiva (DSCD);
D - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)
E - Unidade de Desporto e Lazer (UDL)
F - Unidade de Educação (UE)
G - Unidade de Turismo (UT)
H - Unidade Administrativa, Jurídica e de Contencioso (UAJC)
I -Unidade de Finanças e Contratação Pública (UFCP)
J - Unidade de Cultura (UC)
- 4 -A estrutura do Município contém as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secção Administrativa (SA)
- b)Secção de Recursos Humanos (SRH)
- c)Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia (SAAGEVC);
- d)Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela (SAAEV);
- e)Secção Administrativa de Apoio à Unidade de Turismo (SAAUT).
ANEXO II
Competências e Atribuições das Unidades Orgânicas, Serviços e Gabinetes