- 1 -A Divisão de Obras Municipais e Ambiente tem como missão coordenar, orientar e supervisionar a execução de obras por administração direta e por empreitada, executar trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal, promover uma gestão adequada do plano de iluminação municipal, promover obras públicas de interesse para o Município, assegurar os serviços de logística, conservação e manutenção dos ativos indispensáveis à atividade municipal, bem como promover o bem-estar ambiental, saúde pública e atratividade do concelho pela gestão das diversas infraestruturas básicas e manutenção de espaços públicos.
- 2 -Conduzir os processos de contratação pública de empreitadas e proceder ao acompanhamento e à coordenação da fiscalização das respetivas obras, assegurando a sua qualidade final e o cumprimento das normas legais e regulamentares.
Artigo 11.º — Missão
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025