- 1 -Constituem competências gerais da Divisão Sociocultural e Desportiva:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
- b)Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
- c)Gerir os recursos humanos afetos à Divisão;
- d)Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
- e)Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
Artigo 16.º — Competências Gerais
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