- 1 -Constituem competências específicas do Serviço de Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Propor a estrutura e lógica do Sistema de Informação Geográfica municipal integrando os projetos de tratamento de dados com implicações territoriais que garantem a sua concretização e evolução da sua implementação;
- b)Definir em articulação com a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões os projetos de organização da informação com implicações territoriais cujo desenvolvimento será relevante para integrar o sistema de informação geográfica municipal;
- c)Desenvolver os projetos relevantes para integrar o sistema de informação geográfica municipal, garantindo o seu contrito para a lógica da estrutura de tratamento de dados com implicação territorial, o seu tratamento e a disponibilização de informação geográfica relevante para a gestão do Município;
- d)Organizar junto dos serviços a recolha dos dados territoriais necessários à concretização dos projetos e do Sistema de Informação Geográfica municipal, incluindo a formação junto dos colaboradores que se verifique necessária para a introdução dos dados;
- e)Organizar as metodologias de recolha de dados com implicações geográficas junto da população;
- f)Definir as condições da disponibilização das informações geográficas do sistema para a gestão municipal, análise técnica ou administrativa considerando as especificidades de cada setor;
- g)Definir as condições da disponibilização das informações geográficas do sistema à população;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Constituem competências específicas do Serviço de Obras Particulares:
- a)Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
- b)Organizar os processos e assegurar a sua tramitação de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- c)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;
- d)Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos;
- e)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
- f)Assegurar as prorrogações previstas na legislação em vigor;
- g)Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
- h)Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
- i)Rececionar pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
- j)Rececionar pedidos de emissão de certidões;
- k)Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
- l)Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
- m)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
- n)Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -Constituem competências específicas do Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística:
- a)Elaborar estudos e planos urbanísticos de gestão e salvaguarda do património;
- b)Elaborar estudos conducentes ao aperfeiçoamento da implementação do Plano Diretor Municipal bem como de outros planos municipais de ordenamento;
- c)Promover estudos, sob orientação da Divisão, referentes às políticas municipais de construção e conservação do parque habitacional e património público e privado do concelho, em colaboração com outros serviços;
- d)Acompanhar a execução das obras de operações de loteamento em conformidade com os respetivos projetos aprovados;
- e)Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;
- f)Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respetiva execução;
- g)Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção;
- h)Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;
- i)Colaborar com os diversos serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia, assim como na preparação de candidaturas para projetos cofinanciados;
- j)Apreciar e informar os projetos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
- k)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades, licenciamento e comunicação de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de planeamento urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
- l)Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- m)Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição da propriedade horizontal;
- n)Apreciar e informar pedidos de registo de estabelecimentos industriais submetidos através da plataforma eletrónica no âmbito do REAI;
- o)Implementação e acompanhamento do Sistema de Informação Geográfica;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 4 -Constituem competências específicas do Serviço Agro-florestal:
- a)Elaboração e atualização do Plano de Defesa da Floresta;
- b)Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município.
- c)Acompanhar os programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- d)Promover o cumprimento da lei, relativamente às competências dos municípios;
- e)Promover o relacionamento entre entidades públicas e privadas no que respeita à defesa da floresta;
- f)Elaborar relatórios de atividades, de acompanhamento e finais dos programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- g)Elaborar informações mensais dos incêndios no município;
- h)Emissão de pareceres de arborização e rearborização;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 5 -Constituem competências específicas do Serviço de Fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- b)Emitir informação sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública, para efeitos de deliberação ou despacho, em parceria com os serviços técnicos da Divisão de Obras Municipais;
- c)Promover o embargo de obras de construção urbana que não se encontrem de acordo com as leis e regulamentos em vigor;
- d)Levantar autos de notícia;
- e)Informar relativamente a anomalias detetadas em infraestruturas municipais e outras;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
ANEXO III
Requisitos de Recrutamento, Competências e Estatuto Remuneratório dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau
Artigo 21.º — Competências Específicas
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025