- 1 -A Unidade Administrativa, Jurídica e de Contencioso é composta por uma Secção e por um Serviço, a saber: Secção Administrativa e Serviços Jurídicos e Contencioso.
- 1.1 -Constituem competências específicas da Secção Administrativa:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- b)Assegurar o serviço de telefone;
- c)Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- d)Superintender e assegurar o serviço de correio;
- e)Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
- f)Elaborar, registar e divulgar os editais;
- g)Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
- h)Coordenar o arquivo do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
- i)Dar apoio na organização de processos e assuntos de carácter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade;
- j)Assegurar os serviços de limpeza das instalações;
- k)Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
- l)Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
- m)Assegurar a gestão administrativa de taxas, licenças e demais rendimentos da Câmara Municipal;
- n)Emitir licenças de publicidade, ocupação de via pública e demais licenças que envolvam uso especial do domínio público;
- o)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos;
- p)Assegurar a gestão administrativa do processamento do serviço de abastecimento de água, saneamento e dos pedidos de limpezas de fossas;
- q)Assegurar o funcionamento do Espaço Cidadão (EC);
- r)Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 1.2 -Constituem competências específicas dos Serviços Jurídicos e Contencioso:
- a)Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos;
- b)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- c)Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do município;
- d)Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- e)Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes.
- f)Instruir os processos de contraordenação, execuções fiscais e contencioso judicial;
- g)Promover a preparação de atos notariais, apoiar a formalização dos contratos, protocolos e outros documentos vinculativos em que o Município seja parte;
- h)Assegurar os procedimentos relativos às inscrições matriciais e registos prediais de todos os bens imóveis do município;
- i)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou de constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -A Unidade de Finanças e Contratação Pública é composta por dois Serviços, a saber: Serviço de Finanças e Contratação Pública e Serviço de Armazém.
- 2.1 -Constituem competências específicas do Serviço de Finanças e Contratação Pública:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
- b)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
- c)Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
- d)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- e)Conduzir os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços
- f)Rececionar requisições com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos, local de entrega e regime de fornecimento);
- g)Organizar e manter atualizada uma listagem dos fornecedores de bens e serviços;
- h)Organizar o arquivo corrente de contratos de aquisição de bens e serviços;
- i)Proceder aos estudos de mercado necessários à realização das compras;
- j)Efetuar a receção quantitativa e qualitativa das existências e outros bens em armazém;
- k)Proceder à aquisição no exterior dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
- l)Elaboração dos documentos de gestão tais como o orçamento e GOP’s, bem como as respetivas alterações e revisões;
- m)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- n)Acompanhar e garantir a execução do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
- o)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- p)Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
- q)Apreciar os balancetes diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
- r)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
- s)Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
- t)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
- u)Verificar as condições legais para a realização das despesas;
- v)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
- w)Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
- x)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- y)Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
- z)Movimentar e manter atualizadas, nomeadamente perante terceiros, as contas correntes e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
- aa)Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
- bb)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- cc)Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
- dd)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
- ee)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
- ff)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
- gg)Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
- hh)Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- ii)Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;
- jj)Liquidar as receitas virtuais e eventuais entregando aos contribuintes os respetivos recibos dos documentos de cobrança e liquidar juros, se forem devidos;
- kk)Manter devidamente arquivados os documentos de tesouraria cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
- ll)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários fundamentados nos respetivos documentos de receita e despesa;
- mm)Efectuar pagamentos depois de cumpridas as condições necessárias à sua efetivação, nos termos da lei;
- nn)Assegurar a coordenação e implementação do Sistema de Controlo Interno;
- oo)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2.2 -Constituem competências específicas do Serviço de Armazém:
- a)Efetuar a receção quantitativa e qualitativa das existências e outros bens em armazém;
- b)Gestão do stock de materiais existentes no armazém e estaleiro;
- c)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -Constituem competências específicas da Secção de Recursos Humanos:
- a)Propor e colaborar na execução de mediadas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e a racionalização de recursos humanos;
- b)Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
- c)Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;
- d)Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia e elaborar os mapas e relações dos respetivos descontos;
- e)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
- f)Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
- g)Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
- h)Proceder à elaboração dos mapas de férias;
- i)Elaborar o balanço social;
- j)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
- k)Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
- l)Organizar os processos respeitantes à Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações (inscrições, reinscrições, cessações, aposentação), Subsistemas de Saúde (ADSE, SAD GNR, SAD PSP) e prestações complementares;
- m)Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- n)Colaborar em todas as ações no domínio da higiene e segurança no trabalho;
- o)Acolher, atender e encaminhar os assuntos colocados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas em matéria de RH;
- p)Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites no serviço;
- q)Proceder ao envio dos dados relativos aos RH ao serviço da autarquia para as entidades competentes;
- r)Participar os acidentes de trabalho dentro dos preceitos legais e organizar os respetivos processos.
- s)Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças;
- t)Lavrar contratos de trabalho, aditamentos e renovações, de acordo com a legislação em vigor;
- u)Elaboração de escalas de serviço em articulação com as necessidades demonstradas e coordenação dos respetivos trabalhadores, cujas funções estipuladas sejam a higiene, limpeza e vigilância do edifício dos Paços do Concelho, Museu Municipal, Biblioteca, Posto de Turismo, Central de Camionagem, Cineteatro e Sanitários Públicos, entre outros que superiormente venham a ser determinados;
- v)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 4 -Constituem competências específicas do Serviço de Informática:
- a)Elaborar, propor, implementar e rever o plano estratégico de aquisição, manutenção e atualização no que se refere ao software de gestão e administrativo, parque geral de equipamentos informáticos, redes de telecomunicações e redes de dados internas e externas;
- b)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, propostas conducentes à melhoria da utilização dos equipamentos informáticos e softwares, nomeadamente a automatização das atividades;
- c)Dar apoio à formação interna, em ações de sensibilização, dos utilizadores efetivos e potenciais, em matéria de Sistemas de Informação e Comunicação;
- d)Assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos e executar os necessários procedimentos de manutenção;
- e)Disponibilizar serviços online por computador ou outras formas, permitindo a simplificação do acesso à informação aos Munícipes, incluindo a uniformização de requerimentos e outros modelos de registo de informação;
- f)Acompanhar e avaliar a implementação de projetos de modernização da gestão autárquica em articulação com os diversos serviços municipais;
- g)Assegurar a operacionalidade dos mecanismos de comunicação e estabelecer medidas de segurança do sistema informático.
- h)Gerir e manter a rede de dados interna e externa e promover a auditoria ao sistema;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 9.º — Competências Específicas
Vigente desde: 08/05/2025
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