- 1 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescida do correspondente subsídio de refeição.
- 2 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, não podem ser abonadas despesas de representação.
ANEXO IV
319001703
Artigo 7.º — Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025