Ao Gabinete de Apoio Jurídico, o qual não configura unidade orgânica flexível, compete:
- a)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços;
- b)Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
- c)Intervir nos processos de contencioso, que digam respeito à DRAPN, promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;
- d)Intervir e instruir processos disciplinares, de inquérito, de averiguações, contraordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados.
Direção de Serviços de Investimento