- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Comunicação e Imagem, que tem como missão constituir o suporte da gestão da informação e da imagem do município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo.
- 2 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem, genericamente:
- a)Estabelecer contactos com os Órgãos de Comunicação Social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal;
- b)Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;
- c)Elaborar o Boletim Municipal, nos termos da Lei;
- d)Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da Câmara Municipal e de outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação;
- e)Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação referidos na alínea anterior;
- f)Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal;
- g)Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;
- h)Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;
- i)Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e/ou de interesse para o município e para a ação municipal;
- j)Manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal, em articulação com o Arquivo Municipal;
- k)Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social e outras formas e suportes de comunicação;
- l)Elaborar e manter atualizado o Manual de Identidade do Município;
- m)Promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 11.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018