Estrutura Nuclear, Organograma, Regulamento da Estrutura e conformação da estrutura da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Albergaria-a-Velha, bem como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.
Princípios Gerais
Princípios Deontológicos
Os trabalhadores municipais devem pautar a sua atividade profissional pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética para a Administração Pública.
Objetivos
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Superintendência, Coordenação e Desconcentração
Organização Interna dos Serviços
Seis Unidades Orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Municipais);
Duas Unidades Orgânicas flexíveis, dirigida por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades);
Quatro Subunidades Orgânicas (Secções);
Quatro Gabinetes;
Duas Equipas de Projeto.
Estrutura Hierarquizada
A estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Proteção Civil e Florestal
Gabinete Médico-Veterinário
Gabinete de Comunicação e Imagem
Competências do Pessoal Dirigente
Cargos de Direção e Chefia
Divisão de Administração Geral
Serviço Financeiro:
Serviço de Aprovisionamento:
Serviço de Património:
Serviço de Tesouraria:
Serviço Jurídico:
Serviços Gerais:
Secção de Recursos Humanos:
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento
Secção Administrativa e de Atendimento:
Serviço de Atendimento:
Serviço de Apoio aos Órgãos da Autarquia:
Divisão de Educação e Ação Social
Serviço Administrativo de Educação e Ação Social:
Serviço de Educação:
Serviço de Ação Social:
Divisão de Cultura e Desporto
Secção Administrativa do Desporto e Cultura:
Serviço de Cultura:
Serviço de Desporto:
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Serviço de Ambiente e Limpeza Urbana:
Serviço de Cemitérios:
Ao serviço de cemitérios compete garantir a manutenção e operacionalidade do cemitério municipal, designadamente:
Serviço de Vias de Comunicação:
Serviço de Parque de Máquinas:
Serviço de Obras por Administração Direta e Equipamentos:
Serviço de Armazém:
Serviço de Refeitório:
Serviço de Feiras e Mercados:
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e vias
Serviço administrativo:
Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho:
Serviço de Sustentabilidade:
Serviço de Projetos e Empreitadas:
Centro Coordenador de Transportes:
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana
Secção Administrativa:
Serviço de Planeamento, Gestão Urbanística, Reabilitação Urbana e Património:
Serviço de Fiscalização:
Serviço de Topografia:
Serviço de Sistemas de Informação Geográfica:
Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local
Serviço de Atividades Económicas, Apoio ao Empreendedorismo e Turismo:
Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação:
Serviço de Gestão Documental e Arquivo:
Unidades Orgânicas Flexíveis
Respeitando o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado em oito pela Assembleia Municipal (seis Divisões, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau e duas Unidades dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau), pode a Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, alterar as competências atribuídas a cada divisão ou unidade, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho da Organização e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis.
Subunidades Orgânicas
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, dentro da Estrutura Orgânica Flexível, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de subunidades, fixado em quatro pela Assembleia Municipal.
Gabinetes
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir os gabinetes, dentro dos condicionalismos legais, tendo em vista a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de gabinetes, fixado em quatro pela Assembleia Municipal.
Equipas de Projeto
Respeitando o número máximo de Equipas de Projeto, fixado em dois pela Assembleia Municipal, compete à Câmara Municipal, criar aquelas equipas, por deliberação fundamentada.
Gestão dos Serviços Municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente ou o Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Mobilidade de Pessoal
A afetação do pessoal constante do respetivo mapa será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, tendo, sempre, como objetivo, a melhor gestão dos recursos disponíveis e a sua otimização.
Reajustamento de Funções
Conforme fica previsto nos anteriores artigos deste Capítulo, compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, por razões de economia e/ou de eficácia, deliberar, sempre que necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, dentro das estruturas das unidades orgânicas flexíveis, e em respeito pelos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Dúvidas ou Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, se esta publicação for efetuada em data posterior
Organograma
(ver documento original)
ANEXO III
Despacho de Conformação da Estrutura Interna das Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 8 (oito), sendo 6 (seis) divisões Municipais e 2 (duas) Unidades dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau;
Número máximo de subunidades orgânicas - 4 (Quatro);
Aprovada pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, sete unidades orgânicas flexíveis, cujas áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais:
Divisão de Administração Geral (DAG)
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local (UAEDL)
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação (GC)
Atendendo a que a estrutura passa a contemplar seis Divisões Municipais e tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 15 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo de dirigente do mesmo nível que lhe suceda", no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e atento aos fundamentos já invocados nos parágrafos anteriores;
Determino:
Divisão de Administração Geral - Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro
Divisão de Cultura e Desporto (que sucede à Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto) - Dr. Rui Manuel Lopes da Silva
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - Eng.ª Ana Paula da Silva Diogo
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias - Eng.º Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana - Arq.º Eduardo Jorge Correia da Costa Ferreira
Secção Administrativa e de Atendimento - integrada na Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento
Secção de Recursos Humanos - integrada na Divisão de Administração Geral
Secção Administrativa - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana
Secção Administrativa do Desporto e Cultura - integrada na Divisão de Cultura e Desporto
Secção Administrativa e de Atendimento - Iolanda Maria Martins Marques
Secção de Recursos Humanos - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro
Secção Administrativa - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros
Secção Administrativa do Desporto e Cultura - Helena Maria Lima da Silva Pedro
O presente despacho produzirá efeitos na data de entrada em vigor dos documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, a publicar no Diário da República, mantendo-se, até essa data, a Organização dos Serviços Municipais e o Despacho de Conformação da Estrutura Interna atualmente vigentes.
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