- 1 -A Divisão de Administração Geral tem como missão garantir a prestação dos serviços de suporte jurídico, financeiro e de recursos humanos que assegurem o regular funcionamento do município.
- 2 -Compete à Divisão de Administração Geral, genericamente:
- a)Organizar e promover o controlo de execução e articulação das atividades da unidade orgânica;
- b)Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara Municipal e ao órgão executivo, nas competências da divisão;
- c)Preparar o expediente e as informações necessárias relativas à sua área de atuação, para deliberação dos órgãos do município;
- d)Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;
- e)Colaborar e executar as tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pela Câmara Municipal;
- f)Promover, em colaboração com os restantes serviços, políticas e medidas de gestão de recursos humanos;
- g)Promover e zelar pela arrecadação de todas as receitas do município;
- h)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- i)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Administração Geral:
Serviço Financeiro:
- a)Preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações;
- b)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;
- c)Organizar os documentos de prestação de contas da autarquia nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
- d)Preparar os elementos conducentes à fixação de impostos e taxas, e colaborar em estudos económicos que fundamentem os regulamentos municipais que fixem taxas e preços;
- e)Assegurar o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas de relevação contabilística em vigor, elaborando elementos informativos adequados;
- f)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
- g)Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;
- h)Colaborar na execução de protocolos e contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e colaborar na respetiva organização dos dossiers ou processos, com os serviços responsáveis por protocolos ou contratos-programa;
- i)Prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projetos;
- j)Elaborar estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- k)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- l)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- m)Fiscalizar o funcionamento da tesouraria;
- n)Elaborar e inserir no SIIAL, DOMUS e outros sistemas informáticos, toda a informação financeira;
- o)Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Aprovisionamento:
- a)Promover a elaboração de cadernos de encargos respeitantes à aquisição de bens armazenáveis, nos termos da lei;
- b)Participar na preparação e elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos para consultas e concursos de materiais e outros bens e serviços;
- c)Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente armazenado e organizar elementos informativos adequados;
- d)Promover a elaboração do plano anual de compras e de aprovisionamento e economato, em consonância com as atividades comprometidas nas opções do plano e as necessidades reais dos serviços, em colaboração com os diversos serviços;
- e)Assegurar as operações de compras, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- f)Promover a elaboração e manutenção atualizada de um ficheiro de todos os fornecedores do município relacionáveis com os seus ramos de atividade;
- g)Promover e organizar mapas e quadros estatísticos, de seguimento e controlo das encomendas municipais nas suas várias etapas e vertentes;
- h)Promover estudos e medidas de racionalização de custos, controlando os diversos pedidos internos dos utilizadores de cada serviço;
- i)Articular, com o Serviço de Armazém, a promoção do inventário de existências;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Património:
- a)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
- b)Proceder ao registo, nos termos da lei, de todos os bens patrimoniais do município;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao município, nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo os registos de comodatos, direitos de superfície, ónus, hipotecas, outras ocupações ou encargos a favor do município;
- d)Assegurar a organização e contratualização de processos relativos a seguros de prédios, bens móveis, veículos e outros pertencentes ao município, acidentes pessoais e de trabalho, em articulação com os serviços do município;
- e)Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- f)Assegurar a organização e contratualização de processos relativos a seguros de prédios, bens móveis, veículos e outros pertencentes ao município, acidentes pessoais e de trabalho, em articulação com os serviços do município;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço de Tesouraria:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal, em particular o POCAL e a Norma de Controlo Interno;
- b)Elaborar os diários (folhas de caixa) e os resumos diários de tesouraria, remetendo-os com esta periodicidade ao Serviço Financeiro, conjuntamente com os documentos de receita e de despesa;
- c)Proceder à arrecadação das receitas;
- d)Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
- e)Colaborar com o Serviço Financeiro com vista à determinação do estado de responsabilidade da tesouraria,
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviço Jurídico:
- a)Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do município;
- b)Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;
- c)Elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadrem nas atribuições e competências do município;
- d)Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e/ou averiguações aos serviços e trabalhadores do município;
- e)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- f)Assegurar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o município;
- g)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo município;
- h)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- j)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- k)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- l)Emitir pareceres jurídicos e as demais funções que lhe vierem a ser solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores;
- m)Preparar a instrução dos Processos de Expropriação, nos termos da legislação aplicável;
- n)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços Gerais:
- a)Garantir o atendimento telefónico;
- b)Prestar esclarecimentos ou garantir o encaminhamento das solicitações, com vista à satisfação do cliente.
- c)Apoiar na limpeza e manutenção das instalações do Edifício dos Paços do Município;
- d)Assegurar a execução de outras tarefas necessárias ao funcionamento dos serviços, quando solicitadas;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Secção de Recursos Humanos:
- a)Preparar os elementos conducentes à elaboração do Mapa de Pessoal do município e à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;
- b)Preparar e instruir os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal, mobilidade e estágios;
- c)Assegurar a aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais e alterações das posições remuneratórias dos trabalhadores;
- d)Promover e acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- e)Elaborar e inserir na SIIAL - DGAL - os resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores, Balanço Social e toda a informação relacionada com os recursos humanos;
- f)Elaborar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafetação de recursos ao nível orgânico e funcional;
- g)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação e planear e organizar as ações de formação internas e externas;
- h)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores e demais encargos com pessoal, incluindo os eleitos locais;
- i)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares, ADSE e outros;
- j)Assegurar os procedimentos relativos ao controlo da assiduidade do pessoal, bem como às férias, faltas e licenças;
- k)Apoiar os vários serviços na definição de horários de trabalho tendo em conta a melhor gestão dos recursos disponíveis e o cumprimento da legislação em vigor;
- l)Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos, exonerações e outros relacionados com a sua área de atuação;
- m)Instruir os processos de aposentação;
- n)Elaborar e atualizar o cadastro individual dos trabalhadores do município;
- o)Promover o acolhimento e integração de novos colaboradores e estagiários;
- p)Instruir os processos relativos a acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 14.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018