Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, dentro da Estrutura Orgânica Flexível, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de subunidades, fixado em quatro pela Assembleia Municipal.
Artigo 23.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018