O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, se esta publicação for efetuada em data posterior
Organograma
(ver documento original)
ANEXO III
Despacho de Conformação da Estrutura Interna das Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 8 (oito), sendo 6 (seis) divisões Municipais e 2 (duas) Unidades dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau;
Número máximo de subunidades orgânicas - 4 (Quatro);
Aprovada pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, sete unidades orgânicas flexíveis, cujas áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais:
Divisão de Administração Geral (DAG)
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Unidade de Atividades Económicas e Desenvolvimento Local (UAEDL)
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação (GC)
Atendendo a que a estrutura passa a contemplar seis Divisões Municipais e tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 15 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo de dirigente do mesmo nível que lhe suceda", no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e atento aos fundamentos já invocados nos parágrafos anteriores;
Determino:
- 1 -Que se mantenha a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes a seguir enunciados, na sequência da aprovação da alteração ao regulamento da estrutura e organização dos serviços
Divisão de Administração Geral - Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro
Divisão de Cultura e Desporto (que sucede à Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto) - Dr. Rui Manuel Lopes da Silva
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - Eng.ª Ana Paula da Silva Diogo
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias - Eng.º Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana - Arq.º Eduardo Jorge Correia da Costa Ferreira
- 2 -Que se mantenham as seguintes subunidades orgânicas, lideradas por um Coordenador Técnico:
Secção Administrativa e de Atendimento - integrada na Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento
Secção de Recursos Humanos - integrada na Divisão de Administração Geral
Secção Administrativa - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana
Secção Administrativa do Desporto e Cultura - integrada na Divisão de Cultura e Desporto
- 3 -Que a coordenação das subunidades orgânicas se mantenha a cargo das Coordenadoras Técnicas:
Secção Administrativa e de Atendimento - Iolanda Maria Martins Marques
Secção de Recursos Humanos - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro
Secção Administrativa - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros
Secção Administrativa do Desporto e Cultura - Helena Maria Lima da Silva Pedro
O presente despacho produzirá efeitos na data de entrada em vigor dos documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, a publicar no Diário da República, mantendo-se, até essa data, a Organização dos Serviços Municipais e o Despacho de Conformação da Estrutura Interna atualmente vigentes.
311041225