- 1 -A organização dos serviços obedece ao Modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares, por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo-se ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, que, por determinação legal e/ou funcional, devam dele depender hierarquicamente e de forma direta. Prevê-se também a constituição de Equipas de Projeto, para concretização de projetos específicos e que careçam da participação de vários colaboradores do município e, eventualmente, de outros agentes.
- 2 -É adotada a estrutura hierarquizada, que compreende as seguintes estruturas:
Seis Unidades Orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Municipais);
Duas Unidades Orgânicas flexíveis, dirigida por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades);
Quatro Subunidades Orgânicas (Secções);
Quatro Gabinetes;
Duas Equipas de Projeto.
Artigo 6.º — Organização Interna dos Serviços
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018