- 1 -Em tudo o que não estiver expresso no presente Regulamento de Horário de Trabalho aplica-se o disposto na LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual e demais legislação complementar.
- 2 -É ainda aplicável o disposto nos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho em vigor (Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, com as alterações decorrentes da LGTFP), às trabalhadoras e aos trabalhadores por eles abrangidos.
Artigo 14.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019