Regulamento de Horário de Trabalho da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento e atendimento
Duração do período normal de trabalho
Isenção de horário de trabalho
Trabalho suplementar
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Controlo e registo de assiduidade
Horário flexível
Regime do horário flexível
Dispensas ao serviço
Horário desfasado
Jornada contínua
Regimes de trabalho especiais
Legislação aplicável
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, aprovado pelo Despacho n.º 4325/2015, 13 de abril de 2015, entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data da sua publicação.
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