- 1 -A nota final do Exame de Reconhecimento Específico resulta do Exame Escrito numa escala de 0 a 20, arredondado à Unidade.
- 2 -A nota final do Exame de Reconhecimento Específico constitui a classificação que é atribuída ao Exame Escrito.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 10.º e 14.º, o procedimento de reconhecimento específico extingue-se após decisão de indeferimento quando o candidato não obtenha aprovação do Exame e tenha esgotado as possibilidades de repetição do mesmo previstas no artigo anterior.
Artigo 11.º — Decisão final do Procedimento de Reconhecimento Específico
Vigente desde: 22/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2026